A indicação legislativa, que pede o fim do tributo, é autoria da deputada Adriana Balthazar (Novo) e já é aplicada em outros estados
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (16/11), uma recomendação para o fim da taxa de incêndio. A medida foi proposta por meio de uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo), apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa. A proposta, que depende de concordância do Executivo, prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
A Indicação Legislativa é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. Segundo a deputada autora da proposta, é dever do Estado fornecer este serviço à população.
“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão¨, ressaltou Adriana Balthazar.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado do Sergipe. A Taxa de incêndio é flagrantemente ilegal, para o Supremo. O DIÁRIO publicou longa matéria sobre isso, aqui.
De acordo com a ministra, a questão é que a segurança pública é dever do Estado. Por isso, o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas. Porém, para ter direito a não pagar a taxa ilegal e receber de volta os últimos 5 anos pagos, ainda é preciso ajuizar uma ação contra o Estado.
Fonte: Diário do Rio
Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio
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