O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (25/3), medida provisória que regulamenta o trabalho remoto (home office). A norma ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

A MP permite a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Além disso, a norma prevê que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home office. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa. No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Assim, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar.

Se contratação for por jornada, o empregador poderá controlar o horário do funcionário, devendo pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.

No caso do teletrabalho por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores. Já se o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente E também não haverá redução de salário.

Também não há alterações nas regras previdenciárias, disse Bruno Dalcomo. Dessa maneira, o trabalhador em home office está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social que valem para o trabalho presencial.

A norma também regulamenta as despesas de funcionários em teletrabalho, disse o secretário. Os trabalhadores poderão ser reembolsados de gastos que tiverem que fazer. As empresas podem pagar despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar tais valores dos salários.

A MP permite que o trabalhador em regime remoto more em local diverso do de onde foi contratado, inclusive em outro país. Mesmo assim, vale a legislação brasileira.

Auxílio-alimentação
A medida provisória muda as regras de pagamento de auxílio-alimentação, vedando a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício.

A regra anterior permitia descontos por empresas emissoras de vales-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção fiscal para implementar esses programas a seus funcionários.

O objetivo, segundo o governo, é garantir que os recursos sejam realmente usados para comprar alimentos e corrigir distorções de mercado na contratação de fornecedoras.

Estado de calamidade
Além disso, o governo editou outra MP prevendo ações para proteger trabalhadores e familiares em momentos de estado de calamidade.

Entre as medidas previstas estão a facilitação do home office, a antecipação de férias e feriados e o saque adiantado de benefícios.

Também será possível usar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial).

Repercussão
Segundo Ana Carla Aznar Baia, sócia trabalhista do Miranda Lima Advogados, a MP do trabalho híbrido acompanha o que já estava previsto na CLT em relação ao teletrabalho. “A principal mudança que pode ser vista é realmente a flexibilização sobre a disposição semanal ou mensal do exercício do trabalho em casa ou nas dependências da empresa”, destaca.

Para Silmara Monteiro Bernardo, sócia do escritório Viseu Advogados,a MP vai trazer mais segurança juridica para empregados e empregadores, permitindo a utilização cada vez maior do teletrabalho. “Inicialmente visto como uma necessidade em razão da pandemia, inegável que o trabalho flexível veio para ficar, sobretudo na modalidade híbrida”, comenta.

A declaração vai no mesmo sentido da avaliação de Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados Associados. “Sabemos que a modalidade home office tornou-se realidade pós-pandemia na maioria das empresas.
O que ainda não tínhamos era uma regulamentação do sistema home office, uma legislação que traga regramentos diante da nova realidade.
Ao que tudo indica, a nova MP irá mudar isso”, afirma.

Já Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, aponta lacunas importantes na nova norma. “Estudos feitos já demonstram que a  OIT considera relevante o estabelecimento de elementos subjetivos como apoio gerencial, treinamento e suporte técnico adequado, com vistas a conter os efeitos nocivos do isolamento, liberdade para que o trabalhador controle o tempo e as estratégias de trabalho, bem como definição clara de expectativas pelo empregador”, diz o advogado. 

“Portanto, é preciso observar que o silêncio da legislação sobre questões que se revelam como problemáticas centrais para o trabalhador e para o próprio empregador, que necessita de sua  mão de obra ainda que em condições extra-empresa, se torna de extrema importância e relevância, inclusive, para sanar questões que geram diversas discussões jurídicas na justiça do trabalho. “

Fonte: Conjur

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