A 7ª turma do TRT da 2ª região rejeitou vínculo de emprego entre instalador terceirizado e o tomador dos serviços. Colegiado considerou patente a autonomia na prestação de serviços.
O autor da ação prestou serviços de instalação de sistemas de monitoria e alarmes sem anotação na CTPS no período de 2014 a 2020. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento dos direitos celetistas, tendo por base remuneração de R$ 7 mil.
Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Houve recurso e o caso foi analisado pelo TRT-2.
A relatora Dóris Ribeiro Torres Prina ponderou que a prestação de serviços, por si só, não caracteriza o vínculo de emprego e afirmou que a autonomia do reclamante era patente.
“Destarte, a despeito das demais declarações do autor, na tentativa de demonstrar a existência da alegada relação empregatícia, restou patente a autonomia na prestação de serviços, na medida em que afirmou que recebia por instalação, de uma a cinco por dia, as quais eram passadas através de grupo de mensagens, sendo que poderia recusar o trabalho, além do que admitiu que sua empresa possui escritório próprio e que foi auxiliado por ajudante contratado e remunerado por ele. Asseverou, ainda, que o veículo atualmente tem o logotipo da sua empresa, a qual permanece, portanto, no mesmo ramo de atividade prestada à reclamada.”
Segundo a magistrada, se o reclamante não foi contratado para prestar serviços nos moldes celetistas, com subordinação, mas como autônomo, com liberdade de atuação e absorvendo os riscos inerentes a sua atividade, inclusive contratando terceiros para auxiliar na prestação de serviços, não pode pretender o reconhecimento de vínculo de emprego inexistente.
Assim sendo, a sentença de improcedência foi mantida.
Os advogados Paulo Araújo e Maurício del Castillo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.
Processo: 1000227-06.2021.5.02.0050
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Fonte: Migalhas
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